CAPÍTULO V
DO CÁLCULO DAS DIÁRIAS
Art. 11. O valor da diária é composto, observada a seguinte tabela:
|
Agente Público Legislativo |
Valor da Indenização da Diária |
|
Presidente da Câmara Municipal |
R$ 572,00 |
|
Vereador |
R$ 572,00 |
|
Servidor |
R$ 572,00 |
|
Viagem para Brasília-DF |
R$ 1.040,00 |
|
Exterior (fora do País) |
R$ 1.040,00 |
Última atualização: 18/08/2026 às 14:10

