JOSÉ ANTÔNIO GRANDO, Prefeito Municipal de Porto Mauá, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Porto Mauá.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em Cargo Público.
Art. 3º Cargo
Público é o criado em Lei, em número certo, com denominação própria,
remunerados pelos cofres municipais, ao qual corresponde um conjunto de
atribuições e responsabilidades cometidas a servidor público.
Parágrafo único. os cargos públicos serão de provimento efetivo ou em comissão.
Publicado em: 27/06/2023 às 00:00

