O que é a Câmara de Vereadores?
A Câmara de Vereadores é o órgão Legislativo do Município a qual são
atribuídas funções legislativas, de fiscalização financeira, de controle
externo de julgamento político-administrativo, desempenhando ainda, as
atribuições que lhe são próprio, atinente à gestão dos assuntos de sua
economia interna. As funções legislativas da Câmara Municipal consistem
na elaboração de emendas à Lei Orgânica Municipal, Leis Complementares,
Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, referentes a
assuntos de competência do Município, bem assim em sua revogação ou
modificação. As funções de fiscalização financeira consistem no
exercício do controle da administração local, principalmente quanto à
sua execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo
Prefeito, integradas estas àquelas da própria Câmara. As funções de
controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do
Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada
das medidas saneadoras que se fizerem necessárias. As funções julgadoras
ocorrem nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os
Vereadores, quando tais agentes políticos cometerem infrações
político-administrativas previstas em lei.
Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal tem sua sede na Rua Almirante Barroso, nº 6555, no Município de Porto Mauá - RS
Como posso contatar a Câmara?
Através de contato telefônico pelos números: 55 3545 1050 / 55
96141079. Através da Ouvidoria do site ou pelo e-mail
camaraportomaua@ibest.com.br
Como posso fazer críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou solicitações?
Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no linkhttp://www.camaraportomaua.rs.gov.br/Ouvidoria.aspx.
Como posso requerer acesso a informações públicas?
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no linkhttp://www.camaraportomaua.rs.gov.br/SIC.aspx.
Onde posso verificar as publicações da Câmara?
Através do site, ou no quadro mural de publicações situado na sede da
Casa que é declarado imprensa oficial do Poder Legislativo.
Quem pode usar os espaços da sede da Câmara?
No plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função
parlamentar, só poderão ser realizados atos mediante prévio
requerimento, devidamente autorizado pela Mesa, para reuniões de caráter
político, cultural, audiências públicas, júris e demais atividades
inerentes ao Poder Judiciário, Ministério Público e à Defensoria
Pública. O Plenarinho poderá ser cedido, por decisão do Presidente, a
entidades sem fins lucrativos, mediante agendamento previo junto a
câmara. Sendo a utilização limitada ao horário normal de funcionamento
da Câmara Municipal.
Como é composta a Câmara Municipal?
A Câmara de Porto Mauá é composta por 09 (nove) vereadores conforme
prevê legislação pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida.
Quem é o gestor da Câmara?
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a
Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo
Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções
administrativas e diretivas de todas as atividades internas.
Qual a função do vereador?
O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta
função, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos
recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua
competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder
Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas
reivindicações e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.
Quando são realizadas as sessões plenárias?
As sessões plenárias ordinárias são em número de 2 (duas) ao mês,
realizadas na segunda e quarta segunda-feira de cada mês. Sendo feriado
em um dos dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica
automaticamente transferida para o primeiro dia útil seguinte. As
sessões da Câmara são públicas, assegurando-se sempre a plena
publicidade das matérias a serem tratadas, publicando-se a pauta e o
resumo dos trabalhos através da imprensa, oficial ou não. As Sessões
Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana e a qualquer
hora, inclusive domingos e feriados ou após as sessões ordinárias,
quando se tratar de matérias altamente relevantes e urgentes, e a sua
convocação dar-se-á na forma estabelecida na Lei Orgânica do Município.
Qual o período de recesso da Câmara?
A Câmara de Vereadores reúne-se, anualmente, na circunscrição do
Município, independentemente de convocação, de 01 (primeiro) de março à
31 (trinta e um ) de dezembro salvo prorrogação, ou convocação
extraordinária. No primeiro ano de Legislatura não há recesso no mês de
janeiro e fevereiro.
O que é um projeto de Lei?
Projeto de Lei é a proposição que se destina a disciplinar matéria de
competência do Município, sujeita à sanção do Prefeito, ressalvada a
promulgação de emenda à Lei Orgânica do Município, de competência
exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a
qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos,
ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo,
conforme determinação legal.
O que é a Lei Orgânica Municipal?
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se
organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está
para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve
existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja
aprovada por, ao menos, dois terços dos membros da Câmara Municipal e
este estão promulgará. A lei Orgânica do Município de Porto Mauá esta
sendo reformulada.
O que é o Regimento Interno da Câmara?
O Regimento Interno é o instrumento jurídico com função institucional,
legislativa, fiscalizadora, administrativa, de assessoramento, além de
outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do
Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito à
ordem. O Regimento Interno é editado mediante resolução legislativa,
consoante disposições das Constituições da República, do Estado e da Lei
Orgânica municipal, dependendo sempre de aprovação do Plenário, com o
voto da maioria absoluta dos seus membros.
O que é o PPA?
O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro
anos de mandato. No PPA são projetados para quatro anos a execução das
ações e os gastos para cada programa. O PPA sempre termina um ano depois
ao início da legislatura (por exemplo: 2010-2013) para que haja uma
continuidade do cumprimento de metas previstas independentemente do
prefeito ou dos vereadores que serão eleitos. O PPA é a base para a
elaboração da LDO
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é a Lei que cria objetivos e
prioridades da administração pública que deverão ser respeitadas na Lei
Orçamentária Anual (LOA). É com base na LDO que a proposta do orçamento
para o ano seguinte é elaborada. A LDO é apresentada pelo Poder
Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo.
O que é a LOA?
A Lei Orçamentária Anual é a lei que define os recursos públicos a
serem aplicados, a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será
gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
O que é a Tribuna Livre?
A Tribuna Livre constitui-se em mecanismo de participação direta e
efetiva da população e poderá ser realizada pelas entidades associativas
formalmente constituídas, com sede no Município de Porto Mauá. As
inscrições deverão ser realizadas com antecedência mínima de 48
(quarenta e oito) horas antes da sessão ordinária da qual requer o
espaço, junto à Secretária da Câmara .
O que é o Plenário do Legislativo?
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituindo-se
do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais
para deliberar.
O que é o Líder de Bancada?
São considerados líderes os Vereadores escolhidos pelas representações
partidárias para, em seu nome, expressarem em Plenário, pontos de vista
sobre assuntos em debate.
O que são as comissões?
As Comissões são órgãos técnicos de caráter permanente ou temporário,
com a finalidade de examinar matéria em tramitação na Câmara e emitir
pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de
natureza essencial, de investigar fatos determinados de interesse da
administração e, ainda, de representar o Legislativo.
O que são as Comissões permanentes?
São as de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por
finalidade apreciar os assuntos e proposições submetidas ao seu exame e
sobre eles emitir parecer, além de exercer o acompanhamento de planos e
programas governamentais e o controle dos atos dos Poderes Executivo e
Legislativo, bem como exercer a fiscalização orçamentária do Município,
no âmbito do respectivo campo temático e área de atuação.
O que são as comissões temporárias?
São as criadas para apreciar determinado estudo especializado, analisar
projetos de lei complementar, inquéritos ou investigações especiais,
bem como representativa da Câmara em atos, solenidades e durante o
recesso parlamentar.
Publicado em: 10/09/2015 às 16:47