RESOLUÇÃO MESA DIRETORA Nº 116
Porto Mauá/RS, em 27 de julho de 2026.
DISPÕE SOBRE REGRAS E VEDAÇÃO DA VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL DURANTE O PERÍODO ELEITORAL DE 2026 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO MAUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PORTO MAUÁ, no exercício de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e de acordo com o artigo 25 e incisos do Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e suas alterações posteriores, estabelecem vedações aplicáveis aos agentes públicos, servidores ou não, no ano de realização de eleições;
CONSIDERANDO que as autoridades de todos os poderes têm o dever de zelar pela observância da legislação eleitoral e dos princípios que regem a administração pública na condução das ações institucionais do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.760, de 02 de março de 2026, fixa o calendário eleitoral das eleições de 2026;
CONSIDERANDO que a Resolução TSE nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, dispõe sobre os ilícitos eleitorais;
CONSIDERANDO que a internet é tratada perante a Justiça Eleitoral com as mesmas regras previstas para as emissoras de rádio e televisão, e a necessidade de realizar ações de precaução e prevenção do Poder Legislativo de Porto Mauá frente às restrições da legislação em período eleitoral;
CONSIDERANDO o princípio republicano, do qual decorre o dever de o Poder Legislativo Municipal manter-se imparcial diante dos pleitos, evitando favorecimentos que possam comprometer a igualdade de disputa e oportunidade entre as candidaturas, buscando promover a normalidade, a lisura e a legitimidade do pleito eleitoral;
CONSIDERANDO a busca da segurança jurídica nas ações que envolvem o pleito de 2026 e sendo a Mesa Diretora responsável pelo estabelecimento de ações internas no âmbito do Poder Legislativo de Porto Mauá.
RESOLVE E FAZ SABER
Art. 1º – Durante o período eleitoral, compreendido entre os dias 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026 (1º turno) e, no caso de realização de 2º turno para eleição de Governador/Presidente, até o dia 25 de outubro de 2026, fica expressamente vedado aos servidores públicos, estagiários, prestadores de serviço mediante terceirização e aos agentes políticos desta Casa Legislativa, bem como aos visitantes, ressalvados os momentos de realização de convenção partidária junto às dependências da Câmara Municipal, durante o expediente, ceder ou usar bens pertencentes à administração, móveis ou imóveis, em benefício de candidato, partido político, coligação ou organização política


